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Evandro Tristao
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Vila Velha (ES)
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Evandro Tristao
OAB 22.541/ES
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Comentários
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Evandro Tristao
Comentário ·
há 5 anos
Contrarrazões de embargos de declaração
Ana Sanches
·
há 5 anos
Duas breves considerações:
1º Com o advento do
CPC
atual, desde 2015 o endereçamento é ao juízo e não ao magistrado;
2º No desfecho da peça, a norma correta requer a utilização do termo "termos em que pede deferimento".
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Evandro Tristao
Comentário ·
há 5 anos
A Nota Promissória Prescrita e suas Formas de Cobrança
Eduardo Hermes Barboza da Silva
·
há 8 anos
Súmula 531 do STJ - Originária do tema 564 dos recursos repetitivos = Não.
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Evandro Tristao
Comentário ·
há 5 anos
Revisão do FGTS: Petição Inicial + Planilha de Cálculo | Grátis
Prepara Advogados
·
há 5 anos
Spam e venda de material.
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Felicia Scabello
Comentário ·
há 5 anos
Processo sem sair de casa, já conhece o Juízo 100% digital??
Daniel Hatzemberger
·
há 5 anos
Excelente artigo! Aqui no ES estou satisfeita com o processo eletrônicom trabalho em casa, e vou ao Fórum uma vez ao mês. Porém continua lento, mesmo em processos que é só homologar o acordo!
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Amanda Cunha Advogada e Consultora
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Dissolução de união estável extrajudicial em cartório. Consensual. Sem filhos.
Patrícia Santiago
·
há 7 anos
Só um detalhe de redação, não há necessidade do "convivem juntos", o verbo conviver já traz o "juntos". Em suma, conviver é viver juntos, então é só informar se convivem ou não. :)
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Lucia Helena S Mussi
Comentário ·
há 9 anos
O dia do começo do prazo é a data da juntada do AR ou do mandad... NÃO! Pelo menos não em um caso específico
Vital Silva
·
há 9 anos
Nada a acrescentar Prezado Vital somente um adendo a nossa gramática : "Aguardar o devolvimento da carta precatória... Para um linguajar jurídico,... não precisamos" enfeitar muito o pavão "-neste momento o simples resolve -" devolução da carta precatória " .
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